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Os deputados aprovaram, esta quinta-feira, na generalidade, uma proposta do PSD que impede os bancos de cobrarem comissões por processamento da prestação de crédito.
Em concreto, o projeto de lei do PSD proíbe comissões em processamento de prestações de crédito (consumo ou habitação), na emissão do distrate (documento comprovativo) no final do contrato de crédito e na emissão de declaração de dívida alheia à vontade do cliente (caso de cumprimento de obrigações fiscais).
Na exposição e motivos, os deputados alegam que estão preocupados com “a pouca transparência sentida pelos clientes bancários quanto à cobrança de comissões de manutenção das contas de depósito à ordem pelas instituições de crédito” e que “tem encontrado eco junto do legislador na lei n.º 66/2015, de 6 de julho (...), através da qual passou a estar consagrado que ‘as comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito têm de corresponder a um serviço efetivamente prestado’”.
Além disso, o Parlamento aprovou outra iniciativa legislativa do PSD incluída nos serviços mínimos bancários, que possibilita que os estes clientes estejam isentos de custos em “cinco transferências, por cada mês, realizadas através de plataformas eletrónicas de natureza financeira operadas por terceiros” bem como as “transferências efetuadas através de caixas automáticas, vinte e quatro transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de homebanking”.
O PSD lembra que, no final de 2019, existiam 103.628 contas de serviços mínimos bancários, o que representa um crescimento de 75,1% em relação ao final de 2018.