Últimas notícias
A Autoridade para as Condições de Trabalho escusou-se a responder a quatro sindicatos pela discriminação sindical no pagamento de remunerações a trabalhadores na Groundforce. O PSD pediu esclarecimentos ao ministro Vieira da Silva sobre a falta de resposta. A empresa está a pagar as retribuições apenas a filiados de dois sindicatos.
Foram quatros sindicatos (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins - SIMA, Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil -SINTAC, Sindicato dos Quadros da Aviação Comercial – SQAC, e Sindicato dos Técnicos de Handling de Aeroportos - STHA) que apresentaram queixas à Autoridade, alegando que os trabalhadores da Groundforce Portugal filiados nos seus sindicatos foram discriminados no pagamento de uma compensação única e extraordinária equivalente a meio salário base.
Numa comunicação enviada pela Groundforce Portugal aos 2366 trabalhadores, já este mês, são expostos os termos de um Acordo de Revisão Salarial alcançado com dois Sindicatos, SITAVA e STTAMP, e em que se anuncia uma compensação extraordinária, a ser paga até dia 15 de dezembro, apenas aos associados dos dois sindicatos subscritores do acordo e a todos os trabalhadores não sindicalizados.
Deste modo, os trabalhadores sindicalizados nos quatro sindicatos não subscritores do acordo foram excluídos da compensação extraordinária e, no seu entendimento, sujeitos a uma discriminação por filiação sindical, o que configura uma violação de vários princípios elementares presentes na Constituição da República Portuguesa e concretizados no Código do Trabalho.
Perguntas do PSD dirigidas ao ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- “Tem o Governo conhecimento desta situação?
- Dada a gravidade da situação, porque não teve a ACT uma intervenção célere, por forma a acautelar que o Código do Trabalho fosse cumprido?
- Como é que pretende o Governo agir no sentido de resolver a situação dos trabalhadores que, alegadamente, foram discriminados pela empresa, ao serem excluídos do pagamento de uma compensação extraordinária equivalente a meio salário base, única e exclusivamente por não se encontrarem sindicalizados nos Sindicatos anteriormente identificados, e repor a legalidade?”