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Perante a situação epidemiológica provocada pelo Covid-19 e para colmatar algumas lacunas que decorrem das medidas excecionais e temporárias estabelecidas pelo Governo para a área da justiça (Proposta de Lei n.º 17/XIV71, do Governo), os deputados do PSD acabam de entregar, no Parlamento, um conjunto de alterações referentes a prazos e diligências processuais.
O PSD entende que não ficaram acautelados os prazos e diligências da competência de outros órgãos de soberania, tais como o Tribunal Constitucional, o Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais.
Os deputados social-democratas introduzem outra adenda, matéria olvidada pelo diploma inicial do Governo, que é a possibilidade da “prática de quaisquer atos processuais e procedimentais através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente por teleconferência ou videochamada”, sempre que “tecnicamente viável”.
Nesta iniciativa, subscrita pelos deputados Carlos Peixoto, Mónica Quintela, Catarina Rocha Ferreira e Hugo Carneiro, o PSD defende também o alargamento dos “prazos máximos de prescrição e caducidade”, que “são alargados pelo período de tempo em que vigorar a situação excecional relativa às medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica” atual.
Além disso, segundo o PSD, “após o termo da situação excecional” que estamos a viver, a Assembleia da República procederá “à adaptação, por lei, dos períodos de férias judiciais a vigorar em 2020”.
Consulte aqui as alterações apresentadas pelo grupo parlamentar do PSD.