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Atentos à importância do Terceiro Setor, os deputados do PSD entregaram três iniciativas legislativas, no Parlamento, para garantir um apoio mais próximo, efetivo e eficaz das instituições que atuam na Economia Social.
Na primeira iniciativa, um projeto de resolução, o PSD recomenda ao Governo que cumpra a Lei de Bases da Economia Social. “Num país onde a resposta pública aos mais desfavorecidos é persistentemente esquecida e assegurada pelas Entidades do Setor Social, não nos podemos conformar com a circunstância de o Governo continuar ao fim de quase sete anos sem desenvolver a Lei de Bases da Economia Social”, consideram os deputados.
Numa segunda iniciativa que deu entrada no Parlamento, o PSD, para compensar os custos das instituições, defende que o Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, que contratualiza as verbas do Estado a entregar às Instituições Particulares de Solidariedade Social pelos serviços prestados “seja atualizado no ano de 2020, em 5,83%, taxa a que foi aumentada a Retribuição Mínima Mensal Garantida, com retroativos a janeiro de 2020, para compensar os custos acrescidos nestas Instituições”.
O PSD defende, assim, que os quadros das instituições do Terceiro Setor sejam reconhecidos, através de um aumento da retribuição mínima mensal garantida. “Muito do trabalho prestado nestas instituições é feito por pessoal empenhado e devotado à causa social, mas, dadas as continuadas dificuldades económico-financeiras das instituições, tem uma base salarial baixa, muitas vezes coincidente com a remuneração mínima mensal garantida”, referem.
Num terceiro projeto de resolução, os parlamentares recomendam ao Governo que “proceda ao estudo de uma nova forma de financiamento das IPSS que acabe com o crónico subfinanciamento do setor, atenda à modulação regional corrigindo as assimetrias existentes e promova a harmonização das carreiras profissionais nas IPSS”. O grupo parlamentar do PSD entende que “não faz qualquer diferenciação no apoio financeiro que o Estado presta às Instituições, “tratando de forma igual o que é desigual”.
Recorde-se que os partidos com representação parlamentar em 2013 aprovaram, por unanimidade, a Lei de Bases da Economia Social – a Lei nº 30/2013, de 8 de maio. O artigo 13º da referida lei regula com liminar clareza que “No prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente lei são aprovados os diplomas legislativos que concretizam a reforma do setor social, à luz do disposto na presente lei”.
O PSD lembra que aquele prazo foi já largamente ultrapassado e “o setor da Economia Social continua à espera que o Governo cumpra a sua obrigação”, procedendo ao desenvolvimento do referido diploma. “O não desenvolvimento das bases constantes no referido diploma significa que as Entidades do Setor Social continuam esquecidas pelo Governo”, sintetiza o PSD.