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O PSD saúda as medidas resultantes do Conselho de Ministros extraordinário. Lamenta, contudo, que só agora o Governo considere o mecanismo extrajudicial que, proposto pelos social-democratas aquando da tragédia de Pedrógão Grande, deu novamente entrada no Parlamento ainda em 18 de outubro, depois de ter sido chumbado e alterado pelo PS
“O País pode contar com o PSD para aquilo que for necessário”, afirmou Carlos Abreu Amorim, este domingo, depois de ter saudado “o Governo pelas medidas anunciadas de combate a estes flagelos que são os incêndios”. Salientou que os social-democratas vão estudar “com profundidade” as medidas vindas a público após o Conselho de Ministros extraordinário, e informou que o contributo do PSD passará, também, pela apresentação de propostas complementares.
“Julgamos que as medidas apresentadas são positivas”, salientou o deputado. “Algumas vêm no seguimento daquilo que o PSD já tinha dito”, assinalou, referindo-se, por exemplo, à criação de concursos públicos para a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). “Julgamos que é fundamental”, disse, argumentando que a ANPC esteve “pejada de pessoas sem as competências e os devidos méritos”, mas “por favoritismo político”.
PSD propõe criação de unidade militar
Das propostas do PSD, Carlos Abreu Amorim recordou uma recomendação “presente no relatório da Comissão Técnica Independente” e que passa pela “criação de uma unidade militar que faça face a catástrofes, que seja apta, profissionalizada e com a lógica de operacionalidade militar”, à semelhança do que já acontece em Espanha. Para o PSD, “não parece suficiente” “a lógica de participação das Forças Armadas, designadamente da Força Aérea, na coordenação dos meios aéreos”, tal como foi apresentada pelo atual Executivo. De acordo com o social-democrata, “têm de ser aproveitadas as capacidades, competências e sinergias” da instituição militar.
Governo “repesca” medidas previstas no mecanismo extrajudicial dos social-democratas
Carlos Abreu Amorim lamentou que o Governo tenha “esperado quatro meses”, desde Pedrógão Grande, para tomar medidas quanto às indemnizações às vítimas. “O PSD apresentou uma iniciativa legislativa no sentido de criar um mecanismo extrajudicial urgente”, lembrou. “O PS chumbou essa iniciativa, o PSD voltou a apresentar e o Governo agora vem repescar estas medidas”, afirmou. “É pena, porque se a medida tem sido aprovada no momento em que o PSD a apresentou não há dúvidas de que as vítimas de Pedrógão já estariam a ser indemnizadas e não à espera”, salientou. Desafiou, portanto, os “partidos de esquerda e de extrema-esquerda que apoiam o Governo” a aprovar, “com a maior celeridade possível, a proposta que o PSD apresentou para as indemnizações”.
PSD propôs criação de “mecanismo extrajudicial célere, mas rigoroso”
Em 18 de outubro, deu entrada no Parlamento o projeto de lei, da iniciativa do PSD, que “determina a assunção por parte do Estado da responsabilidade de indemnizar os herdeiros das vítimas mortais e os feridos graves na sequência dos incêndios ocorridos em território nacional nesta ano de 2017, e cria o procedimento de determinação e pagamento dessas indemnizações”.
Segundo se pode ler no documento, “esta iniciativa revoga tacitamente as normas relativas às indemnizações constantes do texto final aprovado em votação final global no passado dia 13 de outubro de 2017, que assentou numa filosofia diferente da proposta na presente iniciativa”.
As alterações introduzidas pelo PS e aprovadas pela maioria de esquerda (ver mais aqui) resultam em que, segundo o texto aprovado em outubro, só haja “lugar a pagamento das indemnizações às vítimas dos incêndios no caso de se apurar que o Estado é, total ou parcialmente, responsável civilmente”. Contudo, “o PSD considera que o Estado deve assumir a determinação e o pagamento das indemnizações (…) independentemente do apuramento ulterior de responsabilidades”, motivo pelo qual apresentou um novo projeto de lei com vista à criação de um “mecanismo extrajudicial célere, mas rigoroso, de apuramento dos danos, apreciação dos pedidos e pagamento das indemnizações a vítimas e herdeiros”.