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“Aquilo que não aceitamos e que estava na proposta do Governo é o perdão de penas”, afirmou hoje André Coelho Lima, admitindo, no entanto, a passagem a prisão domiciliária de reclusos que estejam particularmente vulneráveis à COVID-19.
O vice-presidente social-democrata argumenta que “não deve a dimensão legislativa imiscuir-se na dimensão judicial. No estado de direito, para funcionar bem, há penas determinadas pelos tribunais que devem ser cumpridas, só excecionamos aquilo que se justifica em termos de saúde pública e de preocupação humanista”.
“Aquilo que o PSD aceita absolutamente é tudo o que excecione as pessoas que estão dentro do grupo de risco relativamente à covid-19, cuja permanência nas prisões portuguesas os coloca a si próprios em risco como a restante população prisional em risco”, defendeu André Coelho Lima.
O PSD concentra assim, o “edifício central” de uma resposta legislativa à situação das prisões perante a covid-10 à “retirada dos estabelecimentos prisionais dos prisioneiros que estejam nos grupos de risco, ou seja, com mais de 60 anos, pessoas com patologias que as tornam mais vulneráveis, e ainda grávidas e mães com filhos a seu cargo até três anos de idade, todos deverão sair dos estabelecimentos de imediato”, com uma “substituição de pena de prisão efetiva por prisão domiciliária”.
André Coelho Lima sustenta ainda que a Assembleia da República não deve imiscuir-se nos critérios do indulto presidencial, sublinhando que é uma “competência própria do Presidente da República”, admitindo somente desbloquear as balizas temporais previstas no regime do indulto, segundo as quais deve ser concedido a 21 de dezembro.